Termos de uso
A entrega das carteira 2019 serão feitas a partir de março!
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Regulamento de emissão da CIE-Carteira de Identificação Estudantil para o ano de 2019 tendo a titularidade o DCE UNIFACS - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Salvador -
Unifacs
1- Características:
1-1 A Carteira de Identificação Estudantil CIE 2016, emitida pelo DCE UNIFACS, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Estadual 10.029/2006 e a Lei Municipal 4.698/1993, é a forma de comprovação da condição de estudante para assegurar os benefícios estabelecidos nas referidas leis, tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circense, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo território nacional, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, nos termos das referidas leis.
1-2 O DCE UNIFACS, associação civil sem fins lucrativos, com mais de 20 anos de existência, é a entidade máxima de representação de todos os estudantes da Universidade Salvador - Unifacs em todo o Brasil.
2- Quem Pode Solicitar:
2-1 Os estudantes da Unifacs e Instituições de Ensino conveniada com o Diretório Central dos Estudantes; Os alunos devem está regularmente matriculados nos cursos de nível superior ou técnico, reconhecidos pelo Ministério da Educação, nas modalidades presencial e a distância, conforme a Lei nº 9.394/1996.
3- Como Solicitar:
3-1 Através do site www.carteiradce.com preenchendo devidamente o formulário digital, anexando os arquivos digitais da foto 3X4 e da carteira de identidade, realizando o pagamento
através das opções do PagSeguro.
Obs.: Os seguintes documentos substituem a Carteira de Identidade: Carteira de Conselho, Profissional e Carteira de Motorista.
Obs2: Alunos que desistirem da compra correm o risco de ter a taxa de juros abatido no valor total da compra sendo assim não será devolvido o valor integral no caso de devolução e lá é realizada por meio do próprio PagSeguro.
4- Forma e Prazo da Entrega da CIE Confeccionada:
4-1 no ato do pedido da CIE o estudante deverá informar se deseja receber pelo correio no endereço informado ou presencialmente na Baú - Balcão Universitário (www.bauu.com.br).
4-2. Na forma de entrega via Correios, o prazo fica condicionado às normas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (www.correios.com.br). Eventual atraso da entrega da CIE ou extravio pelos Correios não será de responsabilidade do DCE, que poderá emitir uma nova CIE, sem custo para o estudante. A responsabilidade de informar o atraso é exclusivamente do aluno.
4-3. Após a confirmação do pagamento da taxa da CIE pelo PagSeguro ou agente autorizado e aprovação das informações e documentos fornecidos pelo estudante, a CIE será produzida em um prazo médio até de 5 dia úteis e em seguida redirecionada para o local de entrega escolhido pelo aluno.
4-4- Atrasos de mais de 30 dias deverão ser comunicados via e-mail: [email protected]
5- Veracidade e Precisão das Informações e Documentos do Estudante:
5-1 O estudante declara que aceita o presente regulamento e que todas as informações e documentos por ele fornecidos são verdadeiros. Declara ainda que informações e documentos falsos podem ser considerados crime de falsificação e falsidade ideológica, conforme legislação penal. Verificadas evidências de tais condutas, o DCE poderá comunicar o fato ás autoridades policiais.
5-2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ausência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, a CIE não será emitida até que o problema seja sanado pelo estudante.
5-3 O estudante terá a sua taxa de CIE devolvida em caso de reprovação do pedido da CIE decorrente da falta de veracidade ou imprecisão
6- Segunda Via da CIE:
6-1 O estudante poderá solicitar uma segunda via da CIE em casos de perda, subtração ou roubo, devendo apresentar boletim de ocorrência e pagamento de nova taxa de emissão.
7- Disposições Finais:
7-1 O DCE não possui responsabilidade decorrente da alteração da legislação da meia entrada, e, recusa ou limitação das empresas em concederem o benefício da meia entrada, devendo neste caso os órgãos públicos de proteção ao consumidor serem acionados.
7-2. As carteiras do ano terão sempre a sua validade até o mês de março do ano seguinte.
Salvador, Janeiro de 2019